O pedido de restituição deverá ser protocolado, até o dia 15 de dezembro, na Sede (Divisão de Protocolo) ou nos Escritórios Regionais da JUCEMG, em formulário próprio (Anexo III da IS/005/2005), em 2 (duas) vias, dirigido ao Secretário Geral da JUCEMG, contendo os seguintes dados:
Ao requerimento o requerente deverá anexar o original, sem rasuras e/ou emendas, do “Comprovante de Serviço” relativo ao “DAE
” cujo valor pago está sendo solicitada a restituição.
O requerente poderá solicitar a restituição de valor pago por meio do “DAE
”, nas seguintes hipóteses:
Não compete à JUCEMG proceder à restituição do valor pago relativo ao “Cadastro Nacional de Empresa – CNE”.
O requerente poderá desistir do pedido de registro/arquivamento de ato de empresa, desde que este não tenha se completado, observados os seguintes prazos:
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