Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

Restituição

O pedido de restituição deverá ser protocolado, até o dia 15 de dezembro, na Sede (Divisão de Protocolo) ou nos Escritórios Regionais da JUCEMG, em formulário próprio (Anexo III da IS/005/2005), em 2 (duas) vias, dirigido ao Secretário Geral da JUCEMG, contendo os seguintes dados:

  1. Qualificação completa do requerente;
  2. Indicação do(s) motivo(s) do pedido;
  3. Indicação dos dados relativos ao “DAE - Documento de Arrecadação Estadual Abrir link em uma nova janela.” (nome da instituição bancária, agência, nome do(a) favorecido(a), valor e dia do pagamento);
  4. Indicação dos dados bancários do requerente para depósito da quantia restituída, contendo o nome da instituição bancária, agência, número da conta bancária e nome do favorecido;
  5. Local, data e assinatura com a sua respectiva reprodução.

Ao requerimento o requerente deverá anexar o original, sem rasuras e/ou emendas, do “Comprovante de Serviço” relativo ao “DAE Abrir link em uma nova janela.” cujo valor pago está sendo solicitada a restituição.

O requerente poderá solicitar a restituição de valor pago por meio do “DAE Abrir link em uma nova janela.”, nas seguintes hipóteses:

  1. I . Serviço pago e não requerido, até o dia 15 de dezembro do ano a que se refere a validade do DAE Abrir link em uma nova janela.;
  2. II. serviço/registro/arquivamento de ato de empresa protocolado e recebido indevidamente;
  3. III. ato de constituição com atividade não empresária;
  4. IV. preço do serviço pago a maior;
  5. V.empresa distratada/extinta;
  6. VI.desistência de serviço/registro de ato de empresa, observado o art. 13 desta Instrução de Serviço.

Não compete à JUCEMG proceder à restituição do valor pago relativo ao “Cadastro Nacional de Empresa – CNE”.

O requerente poderá desistir do pedido de registro/arquivamento de ato de empresa, desde que este não tenha se completado, observados os seguintes prazos:

  1. I. com antecedência de 1 dia, para pedido de registro/arquivamento com prazo legal de entrega de 3 dias úteis;
  2. II. com antecedência de 3 dias para pedido de registro/arquivamento com prazo legal de entrega de 10 dias úteis
  3. III. com antecedência de 2 dias para pedidos de certidões, com prazo legal de entrega de 4 (quatro) dias úteis, na Sede da JUCEMG, dobrando-se o prazo, se em protocolo descentralizado.

Imprima o formulário para restituição

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