Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

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Requerimento de Empresário
3 - Transferência de sede para outra Unidade da Federação

Para transferir a sede de empresa para outra unidade da federação, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação de origem e na Junta Comercial da unidade da Federação para onde será transferida.

3.1 - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDE À JUNTA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE ESTA SE LOCALIZA

3.1.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

ESPECIFICAÇÃO No DE VIAS
Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento) 1
Requerimento de Empresário (1) - Programa disponível no site da JUCEMG 4

Comprovantes de pagamento:

Documento de Arrecadação Estadual – DAE Abrir link em uma nova janela. (2)

Se a transferência for para Faixa de Fronteira:
- aprovação prévia pelo Conselho de Defesa Nacional, quando for o caso.
1

OBSERVAÇÕES:

  1. Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
  2. O DAE Abrir link em uma nova janela. (Documento de Arrecadação Estadual), deverá ser emitido pelo solicitante dos serviços da JUCEMG, disponível na Internet, através do site www.jucemg.mg.gov.br > Auto Atendimento.

3.1.2 - PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO

3.1.2.1 - CAMPOS A PREENCHER

O formulário do Requerimento de Empresário deverá ser apresentado à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais acompanhado do disquete contendo o arquivo correspondente.Torna-se necessário fazer o Download do arquivo que possibilitará a gravação dos dados em disquete, podendo ser efetuado através do site www.jucemg.mg.gov.br > REMP / FCN

Devem ser preenchidos, de forma legível, todos os campos do Requerimento, exceto os relativos ao NIRE de FILIAL, TRANSFERÊNCIA DE SEDE OU DE FILIAL DE OUTRA UF-NIRE anterior/UF e os reservados para o uso da Junta Comercial, cabendo observar que a indicação da data de início de atividades é facultativa. Os campos não preenchidos devem ser inutilizados pelo empresário apondo-se “xxxxxx...” em todo o espaço do campo. Vide instruções de preenchimento em “Inscrição”, item 1.2 e as indicadas a seguir.

Observar o seguinte em relação aos campos abaixo:

  • CÓDIGO DO ATO: 002 e DESCRIÇÃO DO ATO: Alteração;
  • CÓDIGO DO EVENTO: 038 e DESCRIÇÃO DO EVENTO: Transferência de sede para outra UF;
  • ENDEREÇO DA EMPRESA: os campos referentes ao endereço devem ser preenchidos com o NOVO ENDEREÇO da sede.
3.1.2.2 - ATIVIDADES CUJO EXERCÍCIO PELO EMPRESÁRIO DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL

(Vide Instrução Normativa DNRC No 76 de 28/12/98)

3.1.3 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

3.1.3.1 - BUSCA PRÉVIA DO NOME EMPRESARIAL

Antes de dar entrada na documentação, é recomendável requerer Proteção do Nome Empresarial ou Pesquisa de Nome Empresarial à Junta Comercial da unidade da federação para onde será transferida a sede, para evitar sustação do registro naquela Junta Comercial por colidência com nome empresarial já protegido.

Havendo colidência, será necessário alterar o nome empresarial na Junta da unidade da federação onde se localiza a sede. Neste caso, seguir as instruções para composição do nome empresarial em “Inscrição”, item 1.2.5.

Não sendo feita a proteção ou a pesquisa de nome empresarial e havendo colidência na Junta Comercial da outra unidade da federação, após deferido o ato de transferência pela Junta Comercial da sede anterior, deverá ser arquivado, concomitantemente com a alteração de transferência, novo Requerimento para mudança no nome empresarial.

3.2 - SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDE À JUNTA COMERCIAL DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO

3.2.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

ESPECIFICAÇÃO No DE VIAS
Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento) 1
Requerimento de Empresário (1) – Programa disponível nos site da JUCEMG 4
Uma via chancelada do Requerimento de Empresário arquivada, referente à transferência da sede efetuada na Junta Comercial da Unidade da Federação de origem;

ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada do documento acima;
ou Certidão Simplificada indicando a transferência de sede como último ato arquivado e indicando o novo endereço.

1
Comprovantes de pagamento:

Documento de Arrecadação Estadual – DAE (2)

OBSERVAÇÕES:

  1. (1) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
  2. (2) O DAE Abrir link em uma nova janela. (Documento da Arrecadação Estadual), deverá ser emitido pelo solicitante dos serviços da JUCEMG, disponível na Internet, através do site www.jucemg.mg.gov.br > Auto Atendimento.

3.2.2 - PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO

3.2.2.1 - CAMPOS A PREENCHER

O formulário do Requerimento de Empresário deverá ser apresentado à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais acompanhado do disquete contendo o arquivo correspondente.Torna-se necessário fazer o Download do arquivo que possibilitará a gravação dos dados em disquete, podendo ser efetuado através do site www.jucemg.mg.gov.br > REMP / FCN
Devem ser preenchidos, todos os campos do Requerimento, exceto os relativos ao NIRE da SEDE e da FILIAL e os reservados para uso da Junta Comercial, cabendo observar que a indicação da data de início de atividades é facultativa. Os campos não preenchidos devem ser inutilizados pelo empresário apondo-se “xxxxxx...” em todo o espaço do campo. Vide instruções de preenchimento em “Inscrição”, 1.2 e as indicadas a seguir.
Observar o seguinte em relação aos campos abaixo:

  • CÓDIGO DO ATO: 002 e DESCRIÇÃO DO ATO: Alteração;
  • CÓDIGO DO EVENTO: 039 e DESCRIÇÃO DO EVENTO: Inscrição de transferência de sede de outra UF;
  • DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES – se informada, deverá corresponder à data de início das atividades na UF onde foi efetuada a inscrição do empresário;
  • TRANSFERÊNCIA DE SEDE OU DE FILIAL DE OUTRA UF – informar o NIRE da sede anterior e a respectiva UF.
3.2.2.1.1 - Ocorrência de colidência de nome empresarial

Não sendo feita a proteção ou a pesquisa de nome empresarial e havendo colidência na Junta Comercial da outra unidade da federação, após deferido o ato de transferência pela Junta Comercial da sede anterior, deverá ser arquivado, concomitantemente com a inscrição da transferência da sede, outro Requerimento de Empresário para mudança do nome empresarial, cujo processo tramitará vinculado ao da inscrição de transferência da sede.

Deverão constar do Requerimento de Empresário os seguintes códigos e descrições de ato e eventos:

  • CÓDIGO DO ATO: 002 e DESCRIÇÃO DO ATO: Alteração;
  • CÓDIGO DO EVENTO: 039 e DESCRIÇÃO DO EVENTO: Inscrição de transferência de sede de outra UF; e
  • CÓDIGO DO EVENTO: 020 e DESCRIÇÃO DO EVENTO: Alteração de nome empresarial.

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