· As solicitações de inscrição e alteração de empresas que envolvam natureza jurídica de registro obrigatório em Juntas Comerciais, efetuadas a partir de 16/06/2008, serão deferidas na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ou no Minas Fácil;
· As solicitações enviadas por meio do aplicativo até o dia 13/06/2006 serão deferidas na Receita Federal ou na Junta Comercial, conforme opção efetuada no momento da Coleta;
· Os DBE de baixa continuam sendo deferidos na Receita Federal do Brasil;
· Os eventos de natureza jurídica que não são registrados em Junta Comercial continuarão a ter seus DBE deferidos na Receita Federal do Brasil;
· O contribuinte deverá observar sempre o direcionamento efetuado no momento da impressão do DBE (Junta Comercial ou Receita Federal).
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