Orientações sobre Cancelamento Administrativo
Índice
- Orientações sobre Cancelamento Administrativo
- Modelos de Formulários
- Modelo de "Comunicação de Funcionamento" para Empresário - Download
- Modelo de "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades para Empresário - Download
- Modelo de "Comunicação de Funcionamento" para Sociedade Empresária (Exceto Sociedade Anônima) - Download
- Modelo de "Comunicação de Paralisação Temporária" para Sociedade Empresária (Exceto Sociedade Anônima) - Download
O que é?
É o cancelamento do registro, na JUCEMG, do empresário e da sociedade empresária que:
- no período dos últimos 10 (dez) anos encerrado em 30/06/2008 não tenham procedido a qualquer arquivamento nesta Junta Comercial e;
- não atendeu, dentro do prazo estabelecido no edital de notificação, ao chamamento da JUCEMG para o arquivamento de documentos
Ao ser considerada inativa, a empresa mercantil:
- terá o seu registro cancelado administrativamente e;
- perderá a proteção de seu nome empresarial.
A quem se destina?
Ao empresário e à sociedade empresária:
- Com sede no Estado de Minas Gerais e que, não procedeu a qualquer arquivamento na JUCEMG, no período de 10 (dez) anos, encerrado em 30/06/2008.
Como identificar?
A empresa mercantil:
A JUCEMG expedirá edital de notificação e disponibilizará no sítio da JUCEMG (www.jucemg.mg.gov.br) no menu "informações", "Cancelamento Administrativo", "Consulta Empresas sujeitas ao Cancelamento Administrativo", a relação contendo o nome empresarial, o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) e a cidade em que está estabelecida a empresa.
Como evitar o cancelamento?
O empresário e a sociedade empresária para evitar o cancelamento deverá
- Comunicar à JUCEMG que deseja manter-se em funcionamento, [caso não tenha havido nenhuma modificaço dos dados constantes dos atos arquivados], ou;
- Arquivar, na JUCEMG, a competente alteração, [caso tenha havido alguma modificação dos dados constantes dos atos arquivados], ou;
- Comunicar à JUCEMG a paralisação temporária das atividades empresariais.
Período para Apresentação de Documentos
INÍCIO: 23 de outubro de 2008
TÉRMINO: 24 de novembro de 2008
Maiores Informações
Penalidades (caso não atenda ao chamamento do edital)
O empresário e a sociedade empresária, constante das relações, que não proceder a qualquer arquivamento no período de 23/10/2008 a 24/11/2008:
- será declarada inativa;
- terá o seu registro, na JUCEMG, cancelado administrativamente;
- perderá, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.
Providências Administrativas relativas ao Cancelamento
- A Junta Comercial arquivará no prontuário do empresário e da sociedade empresária cancelada, documento administrativo contendo:
- Certificação de notificação;
- Transcurso do prazo sem notificação;
- Declaração de inatividade;
- Decisão do cancelamento de registro.
- A Junta Comercial enviará relação dos cancelamentos efetuados às autoridades arrecadadoras.
Nota: O cancelamento promovido pela JUCEMG não exime o empresário e a sociedade empresária de eventuais responsabilidades perante as autoridades arrecadadoras.
Legislação
Lei Federal nº 8.934 , de 18/11/1994 (art. 60)
Decreto Federal nº 1.800, de 30/1/1996 (arts. 32, inciso II, alínea “h” e 48)
Instrução Normativa DNRC/ nº 72, de 28/12/1998.