Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

Orientações sobre Cancelamento Administrativo

Índice


O que é?

É o cancelamento do registro, na JUCEMG, do empresário e da sociedade empresária que:

  • no período dos últimos 10 (dez) anos encerrado em 30/06/2008 não tenham procedido a qualquer arquivamento nesta Junta Comercial e;
  • não atendeu, dentro do prazo estabelecido no edital de notificação, ao chamamento da JUCEMG para o arquivamento de documentos

Ao ser considerada inativa, a empresa mercantil:

  • terá o seu registro cancelado administrativamente e;
  • perderá a proteção de seu nome empresarial.

A quem se destina?

Ao empresário e à sociedade empresária:

  • Com sede no Estado de Minas Gerais e que, não procedeu a qualquer arquivamento na JUCEMG, no período de 10 (dez) anos, encerrado em 30/06/2008.


Como identificar?

A empresa mercantil:

A JUCEMG expedirá edital de notificação e disponibilizará no sítio da JUCEMG (www.jucemg.mg.gov.br) no menu "informações", "Cancelamento Administrativo", "Consulta Empresas sujeitas ao Cancelamento Administrativo", a relação contendo o nome empresarial, o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) e a cidade em que está estabelecida a empresa.


Como evitar o cancelamento?

O empresário e a sociedade empresária para evitar o cancelamento deverá

  • Comunicar à JUCEMG que deseja manter-se em funcionamento, [caso não tenha havido nenhuma modificaço dos dados constantes dos atos arquivados], ou;
  • Arquivar, na JUCEMG, a competente alteração, [caso tenha havido alguma modificação dos dados constantes dos atos arquivados], ou;
  • Comunicar à JUCEMG a paralisação temporária das atividades empresariais.

Período para Apresentação de Documentos

INÍCIO: 23 de outubro de 2008

TÉRMINO: 24 de novembro de 2008


Maiores Informações


Penalidades (caso não atenda ao chamamento do edital)

O empresário e a sociedade empresária, constante das relações, que não proceder a qualquer arquivamento no período de 23/10/2008 a 24/11/2008:

  • será declarada inativa;
  • terá o seu registro, na JUCEMG, cancelado administrativamente;
  • perderá, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.

Providências Administrativas relativas ao Cancelamento

  1. A Junta Comercial arquivará no prontuário do empresário e da sociedade empresária cancelada, documento administrativo contendo:
    • Certificação de notificação;
    • Transcurso do prazo sem notificação;
    • Declaração de inatividade;
    • Decisão do cancelamento de registro.
  2. A Junta Comercial enviará relação dos cancelamentos efetuados às autoridades arrecadadoras.

Nota: O cancelamento promovido pela JUCEMG não exime o empresário e a sociedade empresária de eventuais responsabilidades perante as autoridades arrecadadoras.


Legislação

Lei Federal nº 8.934 , de 18/11/1994 (art. 60)

Decreto Federal nº 1.800, de 30/1/1996 (arts. 32, inciso II, alínea “h” e 48)

Instrução Normativa DNRC/ nº 72, de 28/12/1998.


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