O “Termo de Transferência” é utilizado nos casos de sucessão da empresa, transferência de registro do Cartório para Junta Comercial e no caso de transferência de sede de outra unidade da federação.
No caso de sucessão da empresa, o “Termo de Transferência”, lançado após o último lançamento (se o livro estiver totalmente escriturado este termo deverá ser lançado no verso da última folha numerada antes do termo de encerramento) e deverá conter:
- nome empresarial da empresa sucedida e da sucessora;
- Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) das empresas sucedida e sucessora;
- data de arquivamento dos atos de constituição da empresa sucedida ou sucessora;
- endereço completo da sucessora;
- número de ordem do instrumento de escrituração;
- finalidade a que se destina o instrumento de escrituração;
- número (quantidade) de folhas, páginas, fichas ou microfichas do instrumento de escrituração;
- número do CNPJ (CGC) da empresa sucessora;
- n° e data do arquivamento do instrumento de sucessão na Junta Comercial;
- local e data de assinatura;
- assinatura com sua tradução e sua respectiva função, do empresário, administrador de sociedade empresária ou procurador da empresa;
- procuração (original ou cópia autenticada), com firma reconhecida se instrumento particular, caso o termo seja assinado por procurador. A procuração deverá ser arquivada na Junta Comercial e deverá ter poderes para a prática do ato ( IN 102 § 3º Art. 10) e posteriormente ser apresentada no setor próprio anexada ao livro;
- assinatura com sua tradução, do contabilista legalmente habilitado, com indicação do n° de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
No caso de transferência de registro do Cartório para a Junta Comercial, o “Termo de Transferência”, aposto após o último lançamento (se o livro estiver totalmente escriturado este termo deverá ser lançado no verso da última folha numerada antes do termo de encerramento) do último livro registrado no cartório e deverá conter todos os dados do seu termo de abertura e:
- nome empresarial anterior e o atual (caso tenha sido alterado na transferência para a Junta Comercial);
- endereço completo;
- CNPJ (CGC);
- Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE);
- data de arquivamento do ato de transferência de registro da Sociedade do Cartório para a JUCEMG;
- finalidade a que se destina o instrumento de escrituração mercantil;
- n° de ordem do instrumento de escrituração mercantil;
- n° (quantidade) de folhas, páginas, fichas ou microfichas do instrumento mercantil;
- local e data;
- assinatura com sua tradução e respectiva função, do empresário, administrador de sociedade empresária ou procurador da empresa;
- procuração (original ou cópia autenticada), com firma reconhecida se instrumento particular, caso o termo seja assinado por procurador. A procuração deverá ser arquivada na Junta Comercial e deverá ter poderes para a prática do ato ( IN 102 § 3º Art. 10) e posteriormente ser apresentada no setor próprio anexada ao livro;
- assinatura com sua tradução, do contabilista legalmente habilitado, com indicação do n° de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
No caso de transferência da sede de outra unidade federativa para Minas Gerais, o "Termo de Transferência", lançado após o último lançamento (se o livros estiver totalmente escriturado este termo deverá ser lançado no verso da última folha numerada antes do termo de encerramento) do último livro, registrado na Junta Comercial, da UF de origem e deverá conter todos os dados do seu termo de abertura e:
- nome empresarial anterior e o atual caso tenha sido alterado na transferência;
- endereço completo de nova sede;
- Número de Identificação de Registro de Empresas (NIRE) e sua data concedido pela JUCEMG;
- n° de ordem do instrumento de escrituração mercantil;
- finalidade a que se destina o instrumento da escrituração mercantil;
- n° (quantidade) de folhas, páginas, fichas ou microfichas do instrumento de escrituração;
- CNPJ (CGC);
- local e data;
- assinatura com sua tradução e respectiva, do empresário, administrador da sociedade empresária ou procurador da empresa;
- procuração (original ou cópia autenticada), com firma reconhecida se instrumento particular, caso o termo seja assinado por procurador. A procuração deverá ser arquivada na Junta Comercial e deverá ter poderes para a prática do ato ( IN 102 § 3º Art. 10) e posteriormente ser apresentada no setor próprio anexada ao livro;
- assinatura com sua tradução do contabilista legalmente habilitado, com indicação do n° de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
Observações:
- No caso de escrituração descentralizada, a empresa que possuir filial em outro Estado deverá requerer a autenticação dos instrumentos de escrituração respectivos à Junta Comercial onde a filial estiver situada.
- Os termos de abertura e encerramento deverão conter os dados da filial e a data de arquivamento do ato de abertura da filial na Junta Comercial da UF onde essa se localizar.
- No Diário serão lançados o Balanço Patrimonial e o de Resultados, devendo no caso de livro em papel, ambos serem assinados por contabilista legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária. (Art. 4º IN 102/2006).