As empresas que não deram entrada em qualquer documento na Junta Comercial nos últimos 10 anos e que não atenderam, no prazo estabelecido no edital de notificação, ao chamado para o arquivamento de informações sobre seu funcionamento, paralisação ou alteração em seus registros, foram canceladas administrativamente na Junta Comercial.
Essas empresas foram declaradas inativas e perderam a proteção de seus nomes empresariais. Será feita uma comunicação às autoridades arrecadadoras com a relação das empresas que foram canceladas administrativamente.
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