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Tradutores e Intérpretes - Tabela de Emolumentos


RESOLUÇÃO Nº RP/5/2008

Dispõe sobre a atualização dos emolumentos relativos a serviços prestados pelos Tradutores Públicos e pelos Intérpretes Comerciais do Estado de Minas Gerais.

O Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista de modo especial, o disposto no art. 14 da Instrução Normativa nº 84, de 29 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a habilitação, nomeação, a matrícula e seu cancelamento, de Tradutor Público e Intérprete Comercial e dá outras providências,

 

CONSIDERANDO:

que compete a esta Junta Comercial aprovar os valores, bem como organizar a tabela dos emolumentos devidos ao Tradutor Público e ao Intérprete Comercial.

que a última atualização dos emolumentos se deu há mais de três anos, mediante Resolução deste Plenário, vigente a partir de agosto de 2005, e que contém a Tabela de Emolumentos,

que o índice do INPC acumulado no período, tomando-se por base a data da última atualização até o mês de setembro de 2008 é da ordem de 15,70%.


RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, nos termos desta Resolução, a tabela de emolumentos relativos aos serviços prestados pelos Tradutores Públicos e pelos Intérpretes Comerciais do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Os valores, em Reais, a terem vigência a partir de 2 de janeiro de 2008, são aqueles previstos no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º - Os serviços urgentes e de interpretação serão, obrigatoriamente, requeridos por escrito.

Art. 4º - Para os serviços urgentes será cobrado acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre os valores fixados nesta tabela.

§ 1º - Para efeito do disposto neste artigo, entende-se serviço urgente aquele executado e posto à disposição do interessado nos seguintes prazos:

a) 4(quatro) horas, para uma lauda de 25(vinte e cinco) linhas datilografadas;

b) 8(oito) horas, para duas laudas, totalizando 50(cinqüenta) linhas datilografadas;

c) 12(doze) horas, para três laudas, totalizando 75 (setenta e cinco) linhas datilografadas e assim sucessiva e proporcionalmente, entendendo-se pela expressão "horas" o horário comercial oficial adotado nos municípios do Estado de Minas Gerais, de segunda a sexta-feira.

§ 2º - Salvo disposição legal em contrário, computar-se-ão os prazos excluindo-se o dia da entrega do pedido de tradução/versão e incluindo-se o do vencimento.

Art. 5º - Os serviços executados em sábado, domingo ou feriado legal sofrerão acréscimo de 100%(cem por cento) sobre os valores fixados nesta tabela.

Art. 6º - Para efeito desta Resolução, consideram-se:

I - textos comuns: passaportes, certidões de registro civil, certificados escolares, carteiras de identidade, correspondências simples, faturas, textos padronizados e documentos similares;

II - textos jurídicos, técnicos e científicos: aqueles que exijam consulta a bibliografias e dicionários especializados.

Art. 7º - Serviços não retirados ou não pagos no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados da data do pedido, serão cobrados segundo a tabela em vigor na data em que forem procurados pelo interessado.

Art. 8º - Esta Tabela será afixada em local visível e de fácil acesso.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2009.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a RP/05/2005, de 14 de julho de 2005.

Belo Horizonte, 04 de novembro de 2008- Ayres Augusto Álvares da Silva Mascarenhas- Presidente


Anexo I

(a que se refere o art. 2º da resolução nº RP/5/2008)

EMOLUMENTOS DE TRADUTORES

VIGÊNCIA: 2/1/2009


TABELA DE EMOLUMENTOS

(a que se refere o art. 2º da Resolução Nº RP/5/2008)

Serviços


Valor

(R$)

1 - TRADUÇÃO

 

1.1 - Textos Comuns:

 

Até 25 (vinte e cinco) linhas datilografadas

41,15

Por linha ou fração:

1,64

2.1 - Textos Jurídicos , Técnicos e Científicos:

 

Até 25(vinte e cinco) linhas datilografadas

52,30

Por linha ou fração

2,09

2 - VERSÃO

 

2.1 - Textos Comuns:

 

Até 25(vinte e cinco) linhas datilografadas

45,99

Por linha ou fração:

1,83

2.2 - Textos Jurídicos, Técnicos e Científicos:

 

Até 25(vinte e cinco) linhas datilografadas

58,55

Por linha ou fração

2,34

3 - CÓPIAS

 

3.1 - Fornecidas simultaneamente com o original, por cópia - 20%(vinte por cento) do preço original.

 

3.2 - Fornecidas posteriormente - 50% (cinqüenta por cento) do valor do trabalho original, ao preço vigente na época da cópia.

 

4 - INTERPRETAÇÃO

 

4.1 - Pela primeira hora ou fração

62,67

4.2 - Por hora subseqüente ou fração mínima de um quarto da hora

39,89

4.3 - Por serviço prestado após às 19 horas - acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre os valores constantes dos itens 4.1 e 4.2 acima.

 

4.4 - Despesa com transporte, hospedagem e alimentação, em serviço prestado fora da sede de ofício - a combinar.

 

5 - CONFERÊNCIA DE SERVIÇO :

 

5.1 - Exame ou conferência de tradução/versão feita por outro tradutor, por lauda - os preços fixados nesta tabela, observado o disposto no art. 5º desta Resolução.

 

 

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