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RESOLUÇÃO Nº RP/5/2008
Dispõe sobre a atualização dos emolumentos relativos a serviços prestados pelos Tradutores Públicos e pelos Intérpretes Comerciais do Estado de Minas Gerais.
O Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista de modo especial, o disposto no art. 14 da Instrução Normativa nº 84, de 29 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a habilitação, nomeação, a matrícula e seu cancelamento, de Tradutor Público e Intérprete Comercial e dá outras providências,
CONSIDERANDO:
que compete a esta Junta Comercial aprovar os valores, bem como organizar a tabela dos emolumentos devidos ao Tradutor Público e ao Intérprete Comercial.
que a última atualização dos emolumentos se deu há mais de três anos, mediante Resolução deste Plenário, vigente a partir de agosto de 2005, e que contém a Tabela de Emolumentos,
que o índice do INPC acumulado no período, tomando-se por base a data da última atualização até o mês de setembro de 2008 é da ordem de 15,70%.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, nos termos desta Resolução, a tabela de emolumentos relativos aos serviços prestados pelos Tradutores Públicos e pelos Intérpretes Comerciais do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Os valores, em Reais, a terem vigência a partir de 2 de janeiro de 2008, são aqueles previstos no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Os serviços urgentes e de interpretação serão, obrigatoriamente, requeridos por escrito.
Art. 4º - Para os serviços urgentes será cobrado acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre os valores fixados nesta tabela.
§ 1º - Para efeito do disposto neste artigo, entende-se serviço urgente aquele executado e posto à disposição do interessado nos seguintes prazos:
a) 4(quatro) horas, para uma lauda de 25(vinte e cinco) linhas datilografadas;
b) 8(oito) horas, para duas laudas, totalizando 50(cinqüenta) linhas datilografadas;
c) 12(doze) horas, para três laudas, totalizando 75 (setenta e cinco) linhas datilografadas e assim sucessiva e proporcionalmente, entendendo-se pela expressão "horas" o horário comercial oficial adotado nos municípios do Estado de Minas Gerais, de segunda a sexta-feira.
§ 2º - Salvo disposição legal em contrário, computar-se-ão os prazos excluindo-se o dia da entrega do pedido de tradução/versão e incluindo-se o do vencimento.
Art. 5º - Os serviços executados em sábado, domingo ou feriado legal sofrerão acréscimo de 100%(cem por cento) sobre os valores fixados nesta tabela.
Art. 6º - Para efeito desta Resolução, consideram-se:
I - textos comuns: passaportes, certidões de registro civil, certificados escolares, carteiras de identidade, correspondências simples, faturas, textos padronizados e documentos similares;
II - textos jurídicos, técnicos e científicos: aqueles que exijam consulta a bibliografias e dicionários especializados.
Art. 7º - Serviços não retirados ou não pagos no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados da data do pedido, serão cobrados segundo a tabela em vigor na data em que forem procurados pelo interessado.
Art. 8º - Esta Tabela será afixada em local visível e de fácil acesso.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2009.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a RP/05/2005, de 14 de julho de 2005.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2008- Ayres Augusto Álvares da Silva Mascarenhas- Presidente
Anexo I
(a que se refere o art. 2º da resolução nº RP/5/2008)
EMOLUMENTOS DE TRADUTORES
VIGÊNCIA: 2/1/2009
TABELA DE EMOLUMENTOS |
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(a que se refere o art. 2º da Resolução Nº RP/5/2008) |
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Serviços
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Valor (R$) |
1 - TRADUÇÃO |
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1.1 - Textos Comuns: |
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Até 25 (vinte e cinco) linhas datilografadas |
41,15 |
Por linha ou fração: |
1,64 |
2.1 - Textos Jurídicos , Técnicos e Científicos: |
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Até 25(vinte e cinco) linhas datilografadas |
52,30 |
Por linha ou fração |
2,09 |
2 - VERSÃO |
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2.1 - Textos Comuns: |
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Até 25(vinte e cinco) linhas datilografadas |
45,99 |
Por linha ou fração: |
1,83 |
2.2 - Textos Jurídicos, Técnicos e Científicos: |
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Até 25(vinte e cinco) linhas datilografadas |
58,55 |
Por linha ou fração |
2,34 |
3 - CÓPIAS |
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3.1 - Fornecidas simultaneamente com o original, por cópia - 20%(vinte por cento) do preço original. |
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3.2 - Fornecidas posteriormente - 50% (cinqüenta por cento) do valor do trabalho original, ao preço vigente na época da cópia. |
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4 - INTERPRETAÇÃO |
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4.1 - Pela primeira hora ou fração |
62,67 |
4.2 - Por hora subseqüente ou fração mínima de um quarto da hora |
39,89 |
4.3 - Por serviço prestado após às 19 horas - acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) sobre os valores constantes dos itens 4.1 e 4.2 acima. |
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4.4 - Despesa com transporte, hospedagem e alimentação, em serviço prestado fora da sede de ofício - a combinar. |
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5 - CONFERÊNCIA DE SERVIÇO : |
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5.1 - Exame ou conferência de tradução/versão feita por outro tradutor, por lauda - os preços fixados nesta tabela, observado o disposto no art. 5º desta Resolução. |
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